Auxílio-reclusão e data do início do pagamento

Foto:www.mundodastribos.com

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Informa o INSS que o auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS, ou seja, que contribui regularmente, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação atual, considerado de baixa renda, igual ou inferior a R$ 1.212,64. Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.

Considerando que o auxílio-reclusão é concedido obedecendo às regras que disciplinam a pensão por morte, deve ser observado que a data de início do pagamento do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta. Tal entendimento encontra apoio na alteração introduzida na Lei nº. 8 213/1991 pela Lei nº. 13 183/2015. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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