Comentário: Aposentado cardiopata grave e o afastamento da incidência do Imposto de Renda

Um aposentado com cardiopatia grave recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao ter o seu pedido de isenção do Imposto de Renda indeferido pelo Juíz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em suas razões recursais o aposentado sustentou ser o laudo médico e os demais documentos, insertos nos autos, suficientes como comprobatórios da moléstia grave que o acomete e hábeis a ensejar o deferimento do pedido da isenção pretendida, tudo na conformidade da Lei nº 7 713/1988.
O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar a questão, reconheceu o pedido expondo que os documentos juntados (exames, atestados, relatórios) revelam precisar o autor do uso contínuo de medicação e acompanhamento médico em razão de sua cardiopatia grave e outras enfermidades não controladas.
Nessa perspectiva, tendo sido constatada a moléstia grave do autor, deve haver o reconhecimento do seu direito a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria pagos a teor do previsto no inc. XlV do art. 6º da Lei nº 7 713/1988, destacou o magistrado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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