Comentário: Aposentadoria dos segurados de baixa renda após a reforma da Previdência

Para vinculação à Previdência como contribuinte de baixa renda, é preciso conhecer as novas regras inseridas com a reforma da Previdência.
O § 12 do art. 201 da Constituição Federal, passou a conter a seguinte redação: Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
É de um salário mínimo o valor da aposentadoria.
A novidade é à inclusão dos trabalhadores informais, os quais aguardam a regulamentação. No tocante aos trabalhadores de baixa renda, cadastrados no CadÚnico, cuja renda familiar é de até 2 salários mínimos mensais, poderão se inscrever e recolher mensalmente com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. A mesma alíquota vale para os MEI -Microempreendedores Individuais. A aposentadoria para os homens será aos 65 anos de idade. Para as mulheres, subiu para 62 anos de idade. Pela regra de transição, haverá acréscimo de 6 meses aos 60 anos de idade a cada ano, a partir de 2020.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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