Comentário: Aposentadorias a partir de dezembro de 2018

Assunto de grande importância no momento, e motivador de grandes incertezas, é o alusivo a decisão de se aposentar antes, durante ou após o vindouro mês de dezembro, eis que, haverá a mudança do fator previdenciário e da fórmula 85/95 para 86/96.

É imperioso, em primeiro lugar, observar se o segurado já preenche os requisitos para a aposentadoria. Newton Conde, renomado atuário, citado em vários jornais, fez a seguinte simulação: um homem com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 000,00, tem fator previdenciário, até o final de novembro em 0,76977. Com o aumento da expectativa de vida na média de 52 dias, em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677. Sendo assim, o benefício que hoje seria de R$ 2 309,31, a partir de dezembro passa a ser de R$ 2 300,31, ou seja, será reduzido em R$ 9,00.

Mas, não se esqueça de que a resposta para a data correta da sua aposentadoria deve ser dada por um advogado previdenciarista, o qual, após as devidas projeções encontrará o melhor benefício. Em alguns casos, a diferença pode chegar a R$ 1 500,00

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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