Comentário: Aposentadorias e a reforma da Previdência

A chamada reforma da Previdência, já aprovada pela Câmara dos Deputados deverá ser ratificada pelo Senado Federal no mês de outubro. A reforma traz regras mais duras ao exigir maior tempo de contribuição, aumento da idade e redução do valor dos benefícios.
As mudanças nas regras, criticadas por imporem aos menos privilegiados um sacrifício maior, determinam para o trabalhador comum, que falta dois anos ou mais para se aposentar pagar um pedágio de 50% ou 100%. Para os parlamentares e os militares a exigência será mais amena, o pedágio será, respectivamente, de 30% e 17%.
A regra de transição por pontos, soma de 30/35 anos de contribuição e idade, neste ano 86/96, mulheres e homens, subirá um ponto a cada ano até completar 100/105 pontos. A regra de transição por idade mínima, este ano 61/56 anos de idade, homens e mulheres, subirá seis meses a cada ano até completar 65/62 anos, mantida a exigência de 35/30 anos de contribuição, no mínimo. A regra da idade mínima exige 60/65 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição, mulheres e homens, para elas haverá o acréscimo de seis meses a cada ano até completar 62 anos de idade em 2023.
A opção mais adequada a melhor aposentadoria deve ser orientada por um advogado previdenciarista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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