Comentário: BPC/LOAS e o bloqueio e suspensão do benefício

As pessoas idosas, com 65 anos de idade ou mais, e as pessoas com deficiência, precisando estas de comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cuja renda familiar per capta não ultrapassa R$ 249,50, há o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS.
Neste mês de setembro, para os nascidos em abril e que não realizaram inscrição no CadÚnico começa a ser bloqueado o benefício.
Já quanto aos nascidos em março e que não efetuaram o cadastro o benefício será suspenso neste mês de setembro.
Conforme informado pelo Ministério da Cidadania, até julho, 375.040 idosos e 433.200 pessoas com deficiência, totalizando 808 240, ainda não haviam feito seu cadastro.
Para regularização da situação, o cadastro deve ser efetuado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. A inscrição pode ser feita pelo beneficiário ou por outra pessoa moradora no mesmo endereço. É obrigatório informar o número do CPF de todos os integrantes da família, comprovante de residência e documentos pessoais de cada morador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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