Comentário: Brecha para aumento da aposentadoria na nova previdência

A nova Previdência em vigor com a edição da EC nº 103/2019, do dia 13 passado, modificou o cálculo das aposentadorias. Não haverá mais o descarte dos 20% das menores contribuições apuradas sobre o período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento. O cálculo pela média de 100% de todas as contribuições, normalmente diminuirá o valor do benefício. O cálculo atual inicia-se com um coeficiente de 60%, ao qual se adiciona 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.
Mas, no § 6º, há a permissão para o descarte das contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ex: Mulher com 24 anos de contribuição, sendo 20 deles com contribuições de R$ 5 600,00 e 4 anos com contribuições de R$ 1 000,00. Cálculo sem descarte = média de R$ 4 833,33, aplicando 78% = R$ 3 770,00. Cálculo com descarte das contribuições de R$ 1 000,00 = R$ 5 600,00, aplicando 70% = R$ 3 920,00.
Ex: Homem com 20 anos de contribuição pode descartar os 5 anos de 16 a 20 anos, posto que o acréscimo de 2% só conta a partir dos 20 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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