Comentário: Cálculo de aposentadorias e a PEC paralela

O Senado Federal, na terça-feira passada, aprovou em segundo turno a denominada PEC paralela, a qual altera a Emenda Constitucional nº 103/2019 que instituiu a reforma da Previdência.
A PEC paralela segue agora para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, as aposentadorias passarão a contar com uma regra de transição mais favorável para o cálculo. Senão vejamos:
. até o final de 2021 as aposentadorias serão calculadas levando em consideração as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994;
. a partir de 2022 o cálculo será efetuado sobre as 90% maiores contribuições vertidas pelo segurado desde julho de 1994;
. de 2025 em diante, o cálculo levará em consideração 100% das contribuições.
A PEC paralela contém outras importantes alterações que poderão amenizar as duras regras da reforma da Previdência, as quais entraram em vigor recentemente. Vejamos algumas:
. tempo de contribuição para os homens permanecerá de 15 anos para aposentadoria por idade;
. a transição de 60 para 62 anos de idade para as mulheres será de 6 meses a cada 2 anos;
. garantia do salário mínimo para pensionistas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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