Comentário: Desaposentação e a devolução dos valores concedidos pela justiça

As 182 mil ações postulando a desaposentação tiveram decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) em 26 de outubro de 2016.

Em consequência da decisão desfavorável e de não haver o STF decidido sobre o recurso da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), na qual encontra-se postulado ao Supremo impedir o INSS de cobrar o já recebido pelos aposentados, os quais estão sendo cobrados administrativamente, pela autarquia, para devolver o que lhes foi pago com a desaposentação. No recurso consta a argumentação de não caber à devolução do dinheiro recebido de boa-fé, o qual foi determinado pela justiça e tem caráter alimentar.

Valioso rememorar estar entre as opções para oposição da devolução a de contestá-la na justiça por meio de uma ação de inexigibilidade do pagamento ou de um mandado de segurança.

Se já houve o trânsito em julgado, cabe ao INSS ingressar com ação rescisória, caso não haja transcorrido mais de dois anos do trânsito. Deve ser observado, também, se o julgamento ocorreu nos Juizados Especiais Federais, nos quais a lei não prevê a permissão de interposição de ação rescisória.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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