Comentário: Gestantes de alto risco e a concessão de auxílio-doença sem exigência de carência

Em cumprimento à Ação Civil Pública (ACP) n° 5051528-83.2017.4.04.7100, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providenciou a adequação do seu regulamento interno para garantir isenção de carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica.
O Ofício-Circular Interinstitucional nº 3/SPMF-ME/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS tratou da adequação nos sistemas do INSS para cumprimento da decisão. Considerando que os casos de gestação de alto risco não estão elencados entre as doenças isentas de carência, os sistemas do INSS estão preparados para o processamento automático da isenção de que trata a ACP.
Importante destacar que a decisão judicial não afasta a realização de perícia médica tendo em vista a necessidade de constatação de incapacidade laborativa por gestação de alto risco por período superior a 15 dias.
Salientou o magistrado que por questão de isonomia e proteção à gestante e a família, a tutela provisória deve ter alcance em todo o território brasileiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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