Comentário: INSS e o corte de benefícios

No último dia 9 foi editada a Instrução Normativa nº 101 objetivando revisar e promover o corte de benefícios com base na Medida Provisória nº 871/2019, a qual impõe regras mais duras para a concessão e revisão dos benefícios já concedidos.
O INSS deverá começar a convocar as pessoas em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão a mais de seis meses sem passar por perícia médica, devendo ser também chamados aqueles que estavam aposentados por invalidez há quinze anos ou mais e, por estarem na faixa de 55 a 59 anos de idade, foram dispensados do exame pericial no pente-fino findado em dezembro do ano passado.
Portanto, é hora de separar todos os laudos médicos, receitas de medicamentos controlados e atualizar o endereço, se é que houve mudança. O passo seguinte será mostrar a documentação a um advogado previdenciário para avaliação, juntamente com você, e lhe passar as informações complementares a serem seguidas para tentar evitar o corte do seu benefício.
Havendo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão do benefício, o beneficiário será notificado no prazo de dez dias, para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Este prazo era de 30 dias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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