Comentário: Obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias

Por determinação legal, Lei nº 8 212/1991, à empresa é a responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, devendo esta descontá-las da respectiva remuneração paga a seus empregados. No entanto, o INSS tem negado a averbação do tempo de serviço trabalhado como tempo de serviço para fins previdenciários quando não houve o recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador.
Para corrigir esta distorção no procedimento do INSS, um segurado recorreu ao TRF1, tendo a 2ª Turma julgado procedente o seu recurso com o seguinte entendimento: …uma vez comprovada à efetiva prestação de serviço, mesmo que o empregador não tenha recolhido ao INSS as contribuições previdenciárias de sua incumbência por disposição legal (artigo 30, l, alínea a, da Lei 8.212/1991), tem direito à averbação do período de serviço trabalhado para fins de concessão de benefício.
Destacou o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, não ser razoável restar prejudicado o trabalhador pela falta cometida pelo empregador e culpa na atividade de fiscalização a cargo da autarquia federal.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x