Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de caráter pessoal, personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com a morte do titular, não sendo capaz de gerar o direito à pensão por morte. No entanto, quando há o falecimento é importante verificar se o de cujus em algum momento preencheu os requisitos que lhe possibilitassem uma aposentadoria.
Tal observação é relevante, pois poderá ensejar a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, o interessado deverá demonstrar que houve equívoco na concessão de benefício de natureza assistencial ao morto, quando o correto seria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou outro benefício de caráter previdenciário.
Comprovado o equívoco da administração na implantação do amparo assistencial (LOAS), e verificado que o falecido fazia jus a um auxílio previdenciário ou a uma aposentadoria, inclusive com a percepção da gratificação natalina, a pensão por morte é devida e também é cabível o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos.
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