Comentário: Pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de caráter pessoal, personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com a morte do titular, não sendo capaz de gerar o direito à pensão por morte. No entanto, quando há o falecimento é importante verificar se o de cujus em algum momento preencheu os requisitos que lhe possibilitassem uma aposentadoria.

Tal observação é relevante, pois poderá ensejar a concessão do benefício de pensão por morte. Para tanto, o interessado deverá demonstrar que houve equívoco na concessão de benefício de natureza assistencial ao morto, quando o correto seria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou outro benefício de caráter previdenciário.

Comprovado o equívoco da administração na implantação do amparo assistencial (LOAS), e verificado que o falecido fazia jus a um auxílio previdenciário ou a uma aposentadoria, inclusive com a percepção da gratificação natalina, a pensão por morte é devida e também é cabível o pedido de indenização pelos prejuízos sofridos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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