Comentário: Pessoas com deficiência e a imposição de trabalho incompatível

O número de contratações de pessoas com deficiência cresceu 20,6% em 2018. Os avanços estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e a fiscalização efetiva têm colaborado para a ampliação do mercado.
Por outro lado, há de ser observado se estão sendo ofertadas condições dignas e compatíveis de trabalho, respeitando as limitações da pessoa com deficiência.
Destacada empresa comercial foi condenada a pagar indenização por haver imposto a sua ex-empregada condições incombináveis com a sua capacidade.
A ex-empregada, diagnosticada com catarata congênita, havia passado por cirurgia, mas é pessoa com deficiência, acometida de hipermetropia, astigmatismo e nistagmo. Contratada para a função de Assessora de Clientes Júnior, ela foi submetida a preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de vendas.
Consoante à decisão do TRT9, mantida pelo TST, a empresa tinha plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro do exigido pela Lei de Cotas. Restou, assim, o entendimento de haver sido compatível a condenação da empregadora pela extensão do dano e a gravidade da sua conduta.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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