Data para início das aposentadorias pela fórmula 85/95

O INSS não conseguiu, até a presente data, conceder aposentadorias pela nova fórmula 85/95, na qual, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição e, 55 anos de idade, portanto, com 85 pontos, receberá o valor integral da média de 80% de suas maiores contribuições, do período de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Para o homem completar os 95 pontos, e ter a mesma benesse citada acima para a mulher, é necessário 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Consultado, o INSS informou, na segunda-feira passada, que ainda está adaptando os seus sistemas à regra e, enquanto estiver procedendo ao ajuste, as aposentadorias dos que cumpriram a pontuação 85/95 serão liberadas pelas regras anteriores ao dia 18 deste mês, havendo, evidentemente, o pagamento posterior dos valores decorrentes das diferenças.

Para se beneficiar da nova regra, o segurado que pleiteou a aposentadoria antes do dia 18, deve solicitar a mudança da data da entrada do requerimento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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