Ex-detento e pensão por morte

O renomado jurista Hélio Gustavo Alves, em sua obra sobre o Auxílio-Reclusão, afirma que este é um benefício previdenciário importante para a manutenção e proteção da família e dependentes. e necessário para que estes não fiquem desamparados em situação de miserabilidade, fato que fere todos os princípios ligados à dignidade da pessoa humana.
Aproveitando a lição do mestre, este rápido comentário objetiva esclarecer ser o auxílio-reclusão concedido se ocorrer à prisão daquele que é contribuinte, ou se deixou de contribuir esteja dentro do período de graça; não esteja recebendo remuneração da empresa; não esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço; e a última contribuição não ter sido superior a R$ 1 025,81. Se falecer o segurado na condição de preso, ou solto, dentro do período de graça de um ano, o auxílio-reclusão será transformado em pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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