Novo cálculo para concessão do auxílio-doença

A Medida Provisória nº. 664/2014, estabelece que o valor do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes. Esta alteração visa incentivar o retorno do segurado ao trabalho.
O cálculo atual do auxílio-doença é efetuado da seguinte forma: toma-se a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a 80% do período contributivo decorrido desde julho de 1994. O valor do benefício corresponderá a 91% do valor encontrado. A partir de primeiro de março o INSS passará a analisar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o cálculo como acima demonstrado ou o que considera as 12 últimas contribuições. Prevalecerá para o segurado o que tiver o menor valor.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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