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A 9ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma promotora de vendas que alegou ter sido alvo de assédio sexual por parte de um gerente. Como prova, a trabalhadora apresentou mensagens trocadas entre ambos por meio do aplicativo WhatsApp, as quais, no entanto, não convenceram os julgadores quanto à caracterização do assédio sexual.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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SEVERINA ARAUJO GAMA BARROS
SEVERINA ARAUJO GAMA BARROS
54 anos atrás

Doutor Ney , boa tarde uma amiga minha trabalhava como professora e foi demitida em dezembro 2015 , foi dar entrada no seguro desemprego e foi negado , pois fazia muito tempo que era sócia de uma empresa que a mais de 10 anos não tinha movimento , até os impostos de renda foi negativo nos últimos 5 anos , então foi e de baixa agora no começo de fevereiro 02/02/2016 . Está ação cabe recursos , ela pode receber seu seguro ainda ? Ela estar desesperada .

SEVERINA ARAUJO GAMA BARROS
SEVERINA ARAUJO GAMA BARROS
54 anos atrás

Doutor Ney , boa tarde uma amiga minha trabalhava como professora e foi demitida em dezembro 2015 , foi dar entrada no seguro desemprego e foi negado , pois fazia muito tempo que era sócia de uma empresa que a mais de 10 anos não tinha movimento , até os impostos de renda foi negativo nos últimos 5 anos , então foi e de baixa agora no começo de fevereiro 02/02/2016 . Está ação cabe recursos , ela pode receber seu seguro ainda ? Ela estar desesperada .No aguardo pela resposta

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