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Filmagem – Dispensa Motivada

Foto: www.pericias.com

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A 7ª. Turma do TST não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto que pretendia receber indenização por danos morais em razão de filmagem que fundamentou sua despedida por justa causa, sob a acusação de desvio de mercadorias. O trabalhador argumentou que a filmagem de forma clandestina violou sua intimidade e vida íntima. Os ministros afastaram o argumento do trabalhador sobre a ilegalidade da gravação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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