Saiba mais: Cheque falso – Dispensa abusiva
A 7ª. Turma do TST manteve decisão que considerou abuso de poder do Bradesco a coação de uma bancária a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.
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