Saiba mais: Comissionado da CBTU – Estabilidade acidentária

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória acidentária a um assistente executivo. Segundo a decisão, o cargo em comissão exercido por ele tinha natureza precária, o que afasta o direito à estabilidade provisória ou ao pagamento de indenização substitutiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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