Saiba mais: Gastos com manutenção do veículo – Vendedor
A 8ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da Cervejaria Petrópolis, de Goiânia (GO), que pretendia rediscutir sua condenação ao ressarcimento dos custos de manutenção e desgaste do veículo utilizado por um vendedor em benefício da cervejaria. Por unanimidade, a Turma afastou as alegadas violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, o que inviabiliza o exame do mérito do recurso.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário