Comentário: Quem pode sacar o benefício não recebido pelo falecido

Reprodução: Pixabay.com

O recebimento dos valores deixados pelo falecido referentes aos benefícios pagos pelo INSS, deve ser efetuado aos dependentes que se habilitarem para o recebimento da pensão por morte. Estes deverão receber o pagamento dos valores residuais, os quais, se solicitados, serão quitados com o pagamento regular da pensão por morte.
Os valores residuais são gerados quando o titular falecer antes da data do pagamento do benefício e corresponde à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Caso não haja dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais precisarão apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida. O requerimento deverá ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Os familiares, muitas vezes, por desconhecerem qual o correto procedimento para saque dos valores não recebidos em vida pelo falecido junto ao INSS, procedem de forma contrária à lei. O recebimento indevido de valores de pessoas mortas é crime, ensejando a condenação do transgressor e a devolução dos valores recebidos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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