Saiba mais: Gerente bancário – Luvas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o recurso interposto por um ex-gerente de negócios do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. para considerar de natureza salarial a parcela de R$ 50 mil recebida por ele a título de “luvas”. Com isso, a verba terá reflexo nas demais parcelas de natureza trabalhista, como férias e 13º salário.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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