Saiba mais: Greve – Abusividade
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do sindicato da categoria profissional e manteve decisão que julgou abusiva a greve realizada em 16/5/2016 no metrô de Belo Horizonte (MG). Por se tratar de serviço essencial de transporte coletivo à população, os trabalhadores deveriam, durante a paralisação, ter mantido uma escala mínima de serviço, que não foi cumprida.
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