Saiba mais: Jornada de advogado – Conab

A 2ª Turma do TST reconheceu a advogado empregado da Conab o direito à jornada de 4 horas diárias e de 20 semanais, com o consequente pagamento de horas extras quando o tempo de trabalho superar esse limite. A jornada de 8 horas diárias que ele exercia seria possível se houvesse previsão contratual expressa de dedicação exclusiva, o que não foi comprovado pela empresa pública.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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