Saiba mais: Jornada de advogado – Conab
A 2ª Turma do TST reconheceu a advogado empregado da Conab o direito à jornada de 4 horas diárias e de 20 semanais, com o consequente pagamento de horas extras quando o tempo de trabalho superar esse limite. A jornada de 8 horas diárias que ele exercia seria possível se houvesse previsão contratual expressa de dedicação exclusiva, o que não foi comprovado pela empresa pública.
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