Saiba mais: Menores aprendizes – Remuneração diferenciada

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST excluiu a cláusula de um acordo coletivo que determinava remuneração distinta a menores aprendizes. Segundo a Seção, a diferenciação baseava-se exclusivamente no critério de idade, o que contraria a Orientação Jurisprudencial nº. 26 da SDC, segundo a qual, empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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