Saiba mais: Motociclista acidentado – Cobrador externo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) pelos acidentes ocorridos com um motociclista que trabalhava como cobrador externo. A decisão seguiu o entendimento do TST de que a atividade desempenhada por meio de condução de motocicleta configura risco inerente à atividade do profissional.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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