Saiba mais: Motociclista acidentado – Cobrador externo
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) pelos acidentes ocorridos com um motociclista que trabalhava como cobrador externo. A decisão seguiu o entendimento do TST de que a atividade desempenhada por meio de condução de motocicleta configura risco inerente à atividade do profissional.
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