Saiba mais: Trabalhador externo – Horas extras

A 2ª. Turma do TST manteve decisão que indeferiu horas extras a um supervisor de vendas da DSM que exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada. Apesar de a CLT exigir o registro dessa condição na CTPS para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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