Saiba mais: Uso de imagem – Dano moral

Uma indústria de papéis foi condenada a indenizar um técnico de química em R$ 30 mil por ter mantido o nome e o registro do trabalhador como responsável técnico da área química, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da fábrica, por entender que uso não autorizado de imagem configura dano moral.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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