Saiba mais: Uso de imagem – Dano moral
Uma indústria de papéis foi condenada a indenizar um técnico de química em R$ 30 mil por ter mantido o nome e o registro do trabalhador como responsável técnico da área química, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da fábrica, por entender que uso não autorizado de imagem configura dano moral.
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