Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo terceiro salário proporcional. Em sua defesa, o banco alegou violação do seu código de ética, que veda qualquer uso do e-mail corporativo para fins não profissionais, independentemente do conteúdo das mensagens.
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