Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo terceiro salário proporcional. Em sua defesa, o banco alegou violação do seu código de ética, que veda qualquer uso do e-mail corporativo para fins não profissionais, independentemente do conteúdo das mensagens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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