Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade
A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. A perícia constatou o risco à saúde, o TRT3 havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros não aplicaram a nova norma porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.
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