Saiba mais: Vibração em coletivo – Adicional de insalubridade

A 5ª. Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus. A  perícia constatou o risco à saúde, o TRT3 havia retirado a condenação com base em portaria ministerial que elevou o limite permitido de vibração. Os ministros não aplicaram a nova norma porque foi editada após o término da relação de emprego, e destacaram a falta de elementos capazes de invalidar a prova técnica.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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