Saiba mais: Ligação gravada – Prova lícita
A 3ª. Turma do TST não admitiu recurso da Holanda Tecidos e Confecções que pedia a invalidação de uma gravação telefônica apresentada como prova por uma ex-empregada na qual o gerente da empresa faz declarações desabonadoras sobre sua atuação profissional a uma pessoa que se dizia interessado em contratá-la. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, esse meio probatório não se confunde com a interceptação telefônica nem fere o sigilo telefônico, protegidos pela Constituição.
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