Saiba mais: Turnos ininterruptos – Elastecimento
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.
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