Saiba mais: Vendedor de carro – Cheque sem fundo
A Segunda Turma do TST não admitiu recurso da Comercial de Veículos Capixaba contra decisão que a condenou a pagar indenização por dano moral e a devolver o valor depositado por um vendedor obrigado a compensar o prejuízo decorrente de cheque sem fundo recebido na venda de automóvel. Os ministros ressaltaram a falta de provas sobre conduta irregular do empregado e a responsabilidade do empregador pelos riscos do negócio.
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