Arquivo11/09/2017

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Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação
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Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão

Saiba mais: Recusa de sindicato – Validade de negociação

Imagem: Divulgação

A SDI1 Especializada do TST determinou que o TRT4 verifique a existência ou não de provas de que o Sindipolo teria se recusado a participar de negociação com a Brasken resultando na celebração de acordo coletivo diretamente com a comissão de empregados. Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, somente essa circunstância pode afastar a exigência da tutela sindical na negociação coletiva.

Comentário: BPC e a mudança no cálculo da concessão

Ressaltando que a mera localização geográfica do cidadão não deve lhe dar ou retirar direitos que são garantidos a todos, o juiz federal Raul Mariano Júnior, ao decidir a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) determinou ao INSS não mais computar no cálculo para a concessão de um novo auxílio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiência e idosos pobres, o salário mínimo pago a outro integrante da mesma família.

A sentença da Justiça Federal em Campinas (SP) confirmou o teor de uma decisão liminar em vigor desde abril do ano passado a pedido do MPF. A ordem, antes válida apenas para a região de Campinas, foi estendida para todo o país.

A ACP foi ajuizada no ano passado contra o INSS após o MPF constatar que a autarquia estava negando indevidamente o auxílio a parentes próximos de cidadãos já contemplados, com base no cálculo de renda familiar que incluía as parcelas pagas. A soma elevava os ganhos per capta muitas vezes a patamares acima do limite para pagamento de um novo benefício.