Comentário: Pensão por morte presumida de desaparecido
Comanda a Lei de Benefícios Previdenciários que por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 meses de ausência, será concedida pensão provisória.
Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão por morte presumida cessará imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
Uma viúva e o filho reivindicaram a pensão por morte pelo desaparecimento do marido e pai, a qual foi negada administrativamente. Na justiça, em primeiro grau, obtiveram o deferimento do pleito. Entrementes, o INSS apelou ao TRF2.
Ao manter a decisão de primeiro grau, o relator do processo, desembargador federal Antônio Ivan Athié, ressaltou que: “ficou comprovado o desaparecimento de segurado por mais de 6 meses, pelo registro de ocorrência policial, pelas diversas tentativas frustradas de localizar o paradeiro do Sr. U.S.S., através de ofícios expedidos pelo juízo de primeiro grau, pelas declarações de conhecidos e pelos depoimentos das testemunhas”.
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