Saiba mais: Queda de viaduto – Morte do trabalhador

Imagem: Freepik

A 9ª Turma do TRT2 reconheceu responsabilidade subjetiva exclusiva de empregadores em acidente de trabalhador que faleceu em serviço. Ele atuava coletando resíduos e cortando gramas de acostamento em rodovia e caiu de um viaduto, de uma altura de 27 metros, quando o atravessava para encontrar outra equipe de empregados. A questão do treinamento e a utilização de EPI não são relevantes para o caso, pois a causa do acidente foi a manutenção de ambiente de trabalho perigoso e sem fiscalização ou orientação direta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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