Saiba mais: Reversão de justa causa – Colisão de ônibus
A 7ª. Turma do TST manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a justa causa aplicada a um motorista de ônibus coletivo que colidiu com um táxi. Para a maioria dos ministros, não houve prova da relação entre o acidente e alguma negligência do empregado. O relator, ministro Cláudio Brandão, ainda afastou do caso a presunção de culpa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
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