Saiba mais: Limitação de tempo – Intervalo a mulher
A 8ª Turma do TST reconheceu a uma auxiliar da Mondelez Brasil o direito as horas extras decorrentes do intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo de trabalho extraordinário. O artigo 384, revogado posteriormente pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), previa o período de descanso para mulheres entre o término da jornada habitual e o início das horas extras.
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