Ampliação do prazo de ação de tempo especial na justiça

Precedente valioso foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir que os segurados que não tiveram o tempo de serviço especial reconhecido na agência do INSS quando a aposentadoria foi concedida têm prazo maior para solicitar uma revisão na justiça.

Para o Superior Tribunal de Justiça, o prazo máximo de dez anos para pedir uma revisão, denominado de decadência, não deve ser aplicado quando o pedido de revisão se referir aos casos em que a análise dos fatos não foi feita corretamente no posto do INSS.

O processo em que houve a decisão ora comentada teve início em 2013, referente a uma aposentadoria especial requerida em 1997, a qual foi deferida sem a inclusão de um período insalubre de 1991 a 1997. O INSS não incluiu na contagem o documento apresentado para o reconhecimento do tempo especial. Com isto, o segurado restou prejudicado ao ter o valor do benefício diminuído no ato da concessão.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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