Atualização cadastral no INSS

O contribuinte do INSS precisa estar sempre informado sobre o registro de sua vida contributiva, a qual, cumpridas as carências legais, permite o gozo dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias. O documento hábil para o acompanhamento da regularidade e registro das contribuições é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

Para fazer a inclusão dos anos de trabalho que estão fora do CNIS, recentemente o INSS alterou o sistema de atualização, não sendo mais exigido que o segurado faça o agendamento, ou seja, o contribuinte deve ir direto à agência da Previdência Social. Não considero válida a recomendação de que a inclusão pode ser efetuada quando do pedido de aposentadoria ou de outro benefício, tal procedimento pode acarretar o atraso na obtenção do benefício.

Se há período que não foi inserido no CNIS, o melhor é preencher os dados com cópia dos documentos comprobatórios e entregar, sob protocolo, requerimento em duas vias na agência.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x