Atualização cadastral no INSS
O contribuinte do INSS precisa estar sempre informado sobre o registro de sua vida contributiva, a qual, cumpridas as carências legais, permite o gozo dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadorias. O documento hábil para o acompanhamento da regularidade e registro das contribuições é o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Para fazer a inclusão dos anos de trabalho que estão fora do CNIS, recentemente o INSS alterou o sistema de atualização, não sendo mais exigido que o segurado faça o agendamento, ou seja, o contribuinte deve ir direto à agência da Previdência Social. Não considero válida a recomendação de que a inclusão pode ser efetuada quando do pedido de aposentadoria ou de outro benefício, tal procedimento pode acarretar o atraso na obtenção do benefício.
Se há período que não foi inserido no CNIS, o melhor é preencher os dados com cópia dos documentos comprobatórios e entregar, sob protocolo, requerimento em duas vias na agência.
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