Comentário: Aposentadoria proporcional e a reforma previdenciária

A quase concluída reforma da Previdência tem causado apreensão e angústia aos segurados do INSS, os quais, por desconhecerem as regras e não haverem efetuado um planejamento previdenciário com um advogado especialista na área estão sem saber quais serão as consequências quanto à possibilidade de uma aposentadoria pós reforma previdenciária.
Numa das muitas alternativas para aposentação antes da reforma, os homens podem requerer a aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e, as mulheres, aos 48. Exige-se 30/25 anos de contribuição, acrescidos de 40%/20% de pedágio, respectivamente, para os homens e as mulheres, sobre o tempo que os mesmos faltavam em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 ou 25 anos de contribuição.
Serve como exemplo, um segurado que na data da edição da Emenda Constitucional nº 20, em 16.12.1998, contava com 25 anos de contribuição, para obter a aposentadoria proporcional ele terá de contribuir por mais 7 anos, sendo 5 anos para completar os 30 anos e, mais 2 anos correspondentes ao pedágio de 40%. Portanto, ele se aposentará proporcionalmente ao completar 32 anos de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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