Comentário: Aposentadoria com data anterior ou posterior a reforma da Previdência
Com a entrada em vigor da reforma da Previdência em 13 de novembro passado, as inúmeras regras existentes foram ampliadas para a concessão de aposentadorias. Consequentemente, a análise por parte de um advogado previdenciário é indispensável para a conclusão do requerimento da aposentadoria mais vantajosa, se com as regras anteriores ou posteriores a reforma, ou se com a opção por uma das regras de transição. A decisão deverá ser tomada após completo e pormenorizado estudo por parte do profissional capacitado a selecionar e aplicar às normas e efetuar os cálculos e projeções para se chegar ao melhor resultado. Mas, se você já efetuou o seu pedido, ainda é tempo de certificar-se da possibilidade de alterar a data do requerimento, escolhendo a data que lhe será mais favorável.
É indispensável lembrar que, apesar de o INSS estar obrigado a conceder o melhor benefício esta regra não é seguida, justamente pela demanda de tempo que exige vários cálculos e projeções para a conclusão.
A mudança na data do requerimento é cabível com o processo em trâmite no INSS ou mesmo já em curso na justiça, foi o que recentemente decidiu o STJ.
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