Comentário: Salário-maternidade e prorrogação em caso de parto prematuro

As regras gerais contidas na fria letra das leis devem ser interpretadas e aplicadas para atender a finalidade objetivada pelo legislador e atendimento das necessidades dos jurisdicionados.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir sobre a postulação de prorrogação do salário-maternidade entendeu pela concessão, mesmo sem haver previsão legal específica.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.

Para suprimento da previsão específica, argumentou o relator que demonstrada a indispensabilidade no cuidado materno no período imediatamente posterior à alta hospitalar, é possível a relativização das normas previdenciárias.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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