Conheça a alternativa ao fator previdenciário

A Emenda 45, introduzida na Medida Provisória 664, cria alternativa ao fator previdenciário e, se aprovada no Senado seguirá para a sanção ou veto da presidente da República.

A Emenda determina que o cálculo, por exemplo, da aposentadoria por tempo de contribuição, corresponderá a 70% do período contributivo, o cálculo atual é com 80%. Portanto, grande parte dos benefícios terá o valor elevado. Para a mulher e o homem que completar 30 e 35 anos de contribuição, e idades de 55 e 60 anos, respectivamente, com a soma 85/95, não haverá a aplicação do fator previdenciário que reduz a aposentadoria da mulher em 30% e a do homem em 15%. 

Quanto à professora e o professor, para aposentadoria por tempo de contribuição, sem o fator previdenciário, deverá ser comprovado 25 e 30 anos de contribuição e 55 e 60 anos de idade, respectivamente, resultando na fórmula 80/90.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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