Conheça a alternativa ao fator previdenciário
A Emenda 45, introduzida na Medida Provisória 664, cria alternativa ao fator previdenciário e, se aprovada no Senado seguirá para a sanção ou veto da presidente da República.
A Emenda determina que o cálculo, por exemplo, da aposentadoria por tempo de contribuição, corresponderá a 70% do período contributivo, o cálculo atual é com 80%. Portanto, grande parte dos benefícios terá o valor elevado. Para a mulher e o homem que completar 30 e 35 anos de contribuição, e idades de 55 e 60 anos, respectivamente, com a soma 85/95, não haverá a aplicação do fator previdenciário que reduz a aposentadoria da mulher em 30% e a do homem em 15%.
Quanto à professora e o professor, para aposentadoria por tempo de contribuição, sem o fator previdenciário, deverá ser comprovado 25 e 30 anos de contribuição e 55 e 60 anos de idade, respectivamente, resultando na fórmula 80/90.
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