Recebimento cumulado de salário e benefício por incapacidade

Finalmente, tornou-se concreta a possibilidade do recebimento do salário e do benefício por incapacidade de forma cumulativa, num mesmo período, quando o segurado estiver comprovadamente incapaz para o trabalho, mas teve que laborar por necessidade de manter sua subsistência. Este entendimento já está sumulado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Com freqüência tem ocorrido de o segurado  ter o seu benefício previdenciário por incapacidade cessado e, mesmo incapacitado, por necessidade,  retorna ao trabalho, ao mesmo tempo em que ingressa com uma ação na justiça pedindo a manutenção do seu benefício, que ocorreu de forma indevida pelo INSS.

Ao apresentar sua contestação na justiça, o INSS  requer exclusão do pagamento do benefício pelo período em que o segurado voltou a trabalhar. Felizmente, com o entendimento atual da TNU, esta tese deixou de prosperar. 

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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