Recebimento cumulado de salário e benefício por incapacidade
Finalmente, tornou-se concreta a possibilidade do recebimento do salário e do benefício por incapacidade de forma cumulativa, num mesmo período, quando o segurado estiver comprovadamente incapaz para o trabalho, mas teve que laborar por necessidade de manter sua subsistência. Este entendimento já está sumulado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Com freqüência tem ocorrido de o segurado ter o seu benefício previdenciário por incapacidade cessado e, mesmo incapacitado, por necessidade, retorna ao trabalho, ao mesmo tempo em que ingressa com uma ação na justiça pedindo a manutenção do seu benefício, que ocorreu de forma indevida pelo INSS.
Ao apresentar sua contestação na justiça, o INSS requer exclusão do pagamento do benefício pelo período em que o segurado voltou a trabalhar. Felizmente, com o entendimento atual da TNU, esta tese deixou de prosperar.
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